Há alguns domingos atrás o programa Fantástico mostrou
um caso fictício em seu quadro chamado “Vai fazer o quê?” que mostrava uma
mulher tentando impedir o marido bêbado de dirigir o carro dos dois. Várias pessoas passaram enquanto a cena se
desenrolava e apesar de perceberem o que ocorria e até sentirem-se incomodados,
nada fizeram. Apenas duas das pessoas que passaram pela cena fizeram alguma
intervenção com a finalidade de ajudar a mulher a impedir que o marido bêbado
pegasse o carro.
Uma dessas pessoas era um vendedor de
sorvetes que deixando seu carrinho para trás, tentou conseguir um táxi para que
os dois pudessem ir para casa em segurança. Outra mulher, moradora do prédio em
frente à encenação, foi solidária e tentou apelar para a consciência do homem,
sensibilizando-o através de alguns apelos do tipo: “Você tem filhos, pensa nos
teus filhos...” Esta mesma senhora bem intencionada, chegou até mesmo a
oferecer a própria casa para que ele fosse até lá, tomasse um café e se
acalmasse.
Este
novo quadro do Fantástico estreou no mês de julho(21) e só no primeiro dia
atingiu 20 pontos, o que equivale a 62 mil domicílios na cidade de São Paulo (segundo
publicado na Folha de São Paulo do dia 23/07/2013 em reportagem assinada por
Keila Jimenez). Através destes dados, podemos fazer uma idéia do número de
pessoas que, no domingo dia 11 de julho, assistiu a encenação. O quadro mostra
uma cena montada por atores para colocar as pessoas nas mais diversas situações
do cotidiano e pode servir também para conscientizar a todas as pessoas das
atitudes que podem ser tomadas diante destas situações teatralizadas.
Através desta pequena atração do Fantástico
pode-se perceber que de fato as pessoas desconhecem que atitudes podem, ou até
mesmo que devem ser tomadas em uma determinada situação como a que foi
mostrada. Mostra ainda, que as crenças a respeito do que deve ser feito quando
se presencia um conflito entre casais é a prova de que o velho ditado popular “Em
briga de marido e mulher ninguém mete a colher” continua mais arraigado do que
nunca em nossa cultura. Muitas das pessoas que viram o conflito relataram
inclusive o medo de intervir por tratar-se de uma situação que acontecia entre
um casal.
EM BRIGA DE MARIDO E
MULHER, É DEVER DE TODOS METER A COLHER!
Casos de violência contra
a mulher não importando a idade que ela tenha, devem ser comunicados ao número
180, que é o número utilizado para fazer qualquer denúncia de violência. A
pessoa que denuncia não precisa ter medo, pois ela não será identificada,
ficando, portanto totalmente protegida. A Central de Atendimento à Mulher é um
Serviço do Governo Federal que auxilia e orienta as mulheres vítimas de
violência por meio do número de utilidade publica 180. As ligações podem ser
feitas gratuitamente de qualquer parte do território nacional.
Segundo a lei Maria da
Penha no Art.5 º:
A
violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de
violação dos direitos humanos.
Entendo
que uma lei promulgada há apenas 6 anos não é capaz de apagar as profundas
marcas históricas e culturais de milênios em relação as representações sociais
do que é ser mulher nos dias de hoje. É aos poucos que se constroem no coletivo,
novos paradigmas que venham de encontro às novas leis, que claro, estão a
serviço de garantir a dignidade de todos.
A
Lei Maria da Penha trouxe para a esfera publica o que até então era considerado
da ordem privada. ”A violência doméstica tida como algo da dimensão do privado alcança
a esfera pública e torna-se objeto de políticas específicas”. (apud Silva Lima)
Trata-se
de não mais ignorar ou fechar os olhos para a maneira que tratamos e vemos
nossas mulheres na nossa sociedade, mas de nos posicionarmos de maneira a
garantir a proteção quando se faz necessário.
Por: Aurea Lúcia Pioli - Estagiária do Curso de Psicologia do Nevicom
Referências:
· CONHEÇA A LEI QUE PROTEGE AS MULHERES da
Violência Doméstica e Familiar. Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006.
Secretaria de Políticas para as Mulheres.Brasília 2012.
· II PLANO NACIONAL de Políticas Públicas para as
Mulheres – Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres. Brasília 2008.
· LIMA, Elaine Cristina da Silva et al. POLÍTICAS
PÚBLICAS E PSICOLOGIA “ LEI MARIA DA PENHA”: Londrina, 2010.54 p.