segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

VAMOS FALAR SEM MEDO
 NÃO A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Ligue 180 deu voz a Mulher.

Com a Lei Maria da Penha podemos de fato distinguir as cinco formas de violência:
1) a física;

2) a psicológica (de ameaças a humilhações, passando por vigilância constante, chantagem, perseguição e ofensas);
3) a sexual (não só obrigá-la a fazer sexo como impedi-la a usar métodos contraceptivos);
4) a patrimonial (destruir ou reter seus documentos e instrumentos de trabalho ou subtrair seus bens);
5) a moral (caluniar ou difamar a mulher).

Desde que a Lei foi promulgada, pode ser decretada por um juiz, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal a Prisão Preventiva do agressor. 
A Lei também prevê medidas de assistência e proteção às Mulheres e seus Familiares. A principal delas determina o afastamento imediato do agressor da casa da vítima.

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