Homens
e mulheres são diferentes, desde suas condições anatômicas, fisiológicas,
estruturais, até suas condições psicológicas. Desde os primórdios a base da
família é a figura masculina, que já nos primeiros anos de existência do ser
humano era quem ia em busca do alimento ( através da caça, pesca), que trazia o
sustento para a entidade familiar. Com o passar dos tempos aliado a diversos
fatores o homem acabou por ter mais autoridade e poder dentro do ambiente
familiar e perante a sociedade.
A
família patriarcal foi regra durante muitos séculos que se seguiram, excluindo
cada vez mais a figura da mulher na sociedade, deixando sempre subordinada ao
homem. Insatisfeitas com a situação que viviam as mulheres iniciaram sua árdua
luta por reconhecimento e espaço na sociedade, como detentoras de direitos. Aos
poucos as mulheres foram conquistando seu espaço, tendo alcançado direitos e
deveres equiparados aos dos homens.
Porém
essa equiparação de direitos não traz equidade entre homens e mulheres, uma vez
que as diferenças entre homens e mulheres ainda não é respeitada ao ponto de
equilibrar a situação. Nas palavras de Lavorenti (2009, p.38) :
‘’ não se negam as diferenças próprias dos sexos, mas
se almeja que as desigualdades jurídicas sejam extintas, dados que são
significantes na relação de poder, além de ferir o princípio da
não-discriminação e da universalidade dos direitos humanos, com a conseqüente
ofensa a dignidade das mulheres’’
Desigualdade
muito presente nos dias atuais é a violência doméstica e familiar contra a
mulher, onde se aproveitando da maior força física, da posição autoritária no
ambiente familiar, homens e mulheres praticam violência contra mulheres que se
encontram em posição de maior fragilidade, violência essa seja ela física,
patrimonial, psicológica, sexual e até moral.
Com
o intuito de coibir e prevenir esta violência é que foi promulgada a lei
11.340/06, conhecida por ‘’ Lei Maria da Penha’’, que busca equilibrar esta
situação desigual, decorrente de diversos fatores culturais, sociais,
psicossociais, entre outros.
O
nome popular da lei 11.340/06 é homenagem a Maria da Penha, que muito
contribuiu para atenção internacional da violência doméstica e familiar, e para
que os governantes atentassem para importância de maior proteção e resguardo da
integridade da mulher no ambiente familiar. Maria da Penha é um grande marco de
combate a violência contra mulher, ela foi agredida diversas vezes pelo marido,
umas dessas a deixou paraplégica. Baseada em sua experiência escreveu obras que
contribuíram de inúmeras formas para chegarmos então a Lei 11.340/06.
Por: Juliandre Capri
Referências:
LAVORENTI, Wilson. Violencia e discriminação contra
a mulher: tratados internacionais de proteção e o direito penal brasileiro.
Campinas, São Paulo: Millenium Editora, 2009.
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