terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Uma lei que visa à redução da desigualdade geradora de violência doméstica e familiar.


Homens e mulheres são diferentes, desde suas condições anatômicas, fisiológicas, estruturais, até suas condições psicológicas. Desde os primórdios a base da família é a figura masculina, que já nos primeiros anos de existência do ser humano era quem ia em busca do alimento ( através da caça, pesca), que trazia o sustento para a entidade familiar. Com o passar dos tempos aliado a diversos fatores o homem acabou por ter mais autoridade e poder dentro do ambiente familiar e perante a sociedade.
A família patriarcal foi regra durante muitos séculos que se seguiram, excluindo cada vez mais a figura da mulher na sociedade, deixando sempre subordinada ao homem. Insatisfeitas com a situação que viviam as mulheres iniciaram sua árdua luta por reconhecimento e espaço na sociedade, como detentoras de direitos. Aos poucos as mulheres foram conquistando seu espaço, tendo alcançado direitos e deveres equiparados aos dos homens.
Porém essa equiparação de direitos não traz equidade entre homens e mulheres, uma vez que as diferenças entre homens e mulheres ainda não é respeitada ao ponto de equilibrar a situação. Nas palavras de Lavorenti (2009, p.38) :
‘’ não se negam as diferenças próprias dos sexos, mas se almeja que as desigualdades jurídicas sejam extintas, dados que são significantes na relação de poder, além de ferir o princípio da não-discriminação e da universalidade dos direitos humanos, com a conseqüente ofensa a dignidade das mulheres’’

Desigualdade muito presente nos dias atuais é a violência doméstica e familiar contra a mulher, onde se aproveitando da maior força física, da posição autoritária no ambiente familiar, homens e mulheres praticam violência contra mulheres que se encontram em posição de maior fragilidade, violência essa seja ela física, patrimonial, psicológica, sexual e até moral.
Com o intuito de coibir e prevenir esta violência é que foi promulgada a lei 11.340/06, conhecida por ‘’ Lei Maria da Penha’’, que busca equilibrar esta situação desigual, decorrente de diversos fatores culturais, sociais, psicossociais, entre outros.
O nome popular da lei 11.340/06 é homenagem a Maria da Penha, que muito contribuiu para atenção internacional da violência doméstica e familiar, e para que os governantes atentassem para importância de maior proteção e resguardo da integridade da mulher no ambiente familiar. Maria da Penha é um grande marco de combate a violência contra mulher, ela foi agredida diversas vezes pelo marido, umas dessas a deixou paraplégica. Baseada em sua experiência escreveu obras que contribuíram de inúmeras formas para chegarmos então a Lei 11.340/06.

Por: Juliandre Capri
Referências:
LAVORENTI, Wilson. Violencia e discriminação contra a mulher: tratados internacionais de proteção e o direito penal brasileiro. Campinas, São Paulo: Millenium Editora, 2009.

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