A Lei 11.340/2006, mais conhecida como Lei
Maria da Penha, tem como o objetivo criar mecanismos para coibir a violência
doméstica e familiar contra a mulher. O artigo 5º dessa lei configura violência
doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero
que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano
moral ou patrimonial.
Quando falamos de violência, logo
nos remetemos à agressão física, no entanto, há outras formas de violência,
menos reconhecida, porém, não menos ocorrida, que atinge grande parte das
mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Estamos falando da Violência
Psicológica, essa forma de violência se torna mais difícil de ser identificada,
por não deixar marcas evidentes no corpo, no entanto, causa feridas mortais na
alma, fere e interfere na saúde mental da mulher, bem como na sua integridade
física, moral e social.
É uma violência silenciosa, pois
o eco da dor ocorre muitas vezes entre as paredes das casas, no choro contido,
na ilusão de que a violência não ocorrerá outra vez e que o agressor mudará seu
comportamento.
No entanto, o desrespeito
torna-se mais frequente, evoluindo muitas vezes para a violência física.
Destacamos que a Violência Psicológica é caracterizada por qualquer atitude que
atinja a autoestima da vitima, por meio de ameaças, xingamentos, privação de
liberdade, humilhação, insultos, ridicularização, isolamento, perseguição e
limitação de transitar livremente.
Aproveitamos para reforçar que a
Violência Psicológica pode e deve ser denunciada nos órgãos responsáveis, com
intuito de inibir o agressor, para que não retorne a praticar seus
comportamentos agressivos.
Referencia: FERREIRA, Wandercleia; PIMENTEL, Adelma. Violência Psicológica: as visíveis sequelas, no enfoque a
Gestald-Terapía. Fazendo Gênero, 2008.
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